O condutor maranhense que tiver o veículo roubado pode pedir a devolução do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que o proprietário protocole na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) o pedido de restituição por meio de processo.
Documentação necessária
Requerimento dirigido à CEGAT/COTET, com a devida identificação, telefone e endereço;
Comunicação pelo contribuinte a Sefaz, ao Detran, instruído com certidão de ocorrência do fato, na Delegacia Especializada, se na capital, nas demais localidades, na delegacia de Polícia do Município onde ocorrer o fato, não cabendo, entretanto, restituição se a perda se der após o recolhimento do imposto (considera-se ainda a data da comunicação à Delegacia de Polícia Especializada, se na capital, nas demais localidades, à Delegacia de Polícia do Município onde ocorrer o fato).
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
Boletim de Ocorrência (original ou cópia autenticada );
Declaração da seguradora ou de oficina autorizada afirmando que a perda do veículo foi total (no caso de sinistro);
Cópia autenticada da certeira de identidade do requerente
Boletim de Ocorrência (original ou cópia autenticada );
Declaração da seguradora ou de oficina autorizada afirmando que a perda do veículo foi total (no caso de sinistro);
Cópia autenticada da certeira de identidade do requerente
Estados
Assim como no Maranhão, em estados como Alagoas, Bahia e Rio Grande do Norte também oferecem o serviço de devolução do imposto em caso de roubo ou furto
do veículo
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