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Menino de 11 anos filho de vice-prefeita dirige carro e debocha da PM

Um menino de apenas 11 anos, filho da vice-prefeita da cidade de Mamanguape, no litoral da Paraíba, gravou um vídeo enquanto dirigia tranquilamente um automóvel pelas ruas do município.
Nas imagens (ver abaixo), é possível ver outra criança, sem cinto de segurança, no banco de passageiros. Os meninos cantam uma música e ultrapassam um carro da PM que está na mesma via. Eles debocham dos policiais. 

Por nota, a vice-prefeita Baby Helenita Veloso (PRTB) pediu desculpas à sociedade e à Polícia Militar e informou que não concorda com a atitude do filho. “Não são os meus ensinamentos enquanto mãe, não foi isso que ensinei a meus filhos e tomarei as devidas providências em relação ao que ele fez“, diz a a prefeita na nota.
Em entrevista à mídia local, a vice-prefeita disse que o menino pegou o carro escondido. Segundo ela, o filho aprendeu a dirigir sozinho, mas admitiu que o menino já dirigiu outras vezes em um sítio da família.
“Como nós temos uma granja, ele sempre pega carro e aprendeu por si só a dirigir. Mas foi a primeira vez que vi meu filho em rua”, comentou.
Ainda de acordo com a mídia local, moradores de Mamanguape que não quiseram ter suas identidades reveladas afirmaram que é comum assistir a essa cena na cidade.
“Foi muito sério e merece uma atenção especial por parte dos pais. Requer maior orientação, estar mais junto da criança. Justamente pra evitar que isso chegue a outro nível. Esse tipo de brincadeira que ele tirou com a guarnição que estava na frente, que nem visualizaram ele, pode, se não se tomar uma providência logo, chegar a outro nível”, disse o comandante da PM, Alberto Filho, em entrevista ao Jornal da Paraíba.
Ministério Público
A promotora Carmem Perazzo, da vara da Infância e Juventude de Mamanguape, informou que foi aberta uma notícia de fato e marcada uma audiência com os pais da criança para a segunda-feira (2/10). O caso será acompanhado pela promotora Juliana Lima Salmito.
Também foi assinado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), conforme o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera como crime de trânsito “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança“.
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