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Justiça decreta prisão de professor suspeito de abusar de alunas no Maranhão

Justiça decretou, na última segunda-feira (2), a prisão temporária de um professor de Bom Jardim (MA) após denúncias de que ele estaria abusando sexualmente de alunas de uma escola municipal.
A Denúncia, assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, enquadra as condutas praticadas por Jânio de Abreu como estupro de vulnerável, assédio sexual, ato obsceno. Além disso, o professor transmitiu vídeos e fotos contendo cenas de sexo com crianças e adolescentes, e armazenou em seu celular pornografia envolvendo criança ou adolescente. No pedido de prisão preventiva, o promotor afirma que o denunciado representa perigo para a sociedade, podendo continuar com as práticas. “Trata-se verdadeiramente de um pedófilo, que certamente continuará a estuprar, praticar ato libidinoso, assediar, constranger outras crianças e adolescentes, ainda que não sejam elas suas alunas em sala de aula”, ressalta.

O professor costumava acariciar as alunas, além de pedir que elas lhe fizessem massagens, sob pena de serem suspensas da sala de aula caso recusassem. Além disso, ele fazia gestos obscenos e mostrava vídeos pornográficos aos alunos no espaço de aprendizagem.
Além da prisão preventiva, o juiz Raphael Leite Guedes também atendeu ao pedido do Ministério Público para que o telefone celular de Jânio Silva de Abreu seja periciado em busca de fotografias, vídeos e conversas que comprovem os crimes praticados pelo professor. O magistrado determinou que o aparelho seja encaminhado à Polícia Civil, que deverá apresentar um laudo pericial no prazo de 20 dias.
Penas
O crime de estupro de vulnerável tem pena prevista de reclusão de oito a 15 anos. Para o assédio sexual, o Código Penal prevê pena de detenção de um a dois anos. Por ato obsceno, o professor estaria sujeito a detenção de três meses a um ano ou multa.bO Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 241-A, pena de reclusão pelo período de três a seis anos, além de multa. Já no art. 241-B, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, mais multa.
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